Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo, que começa em 2027
Medida Provisória 1.399/2026 fixa regras de transição para o tributo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, válidas até 31 de dezembro de 2027.
O que muda com a medida provisória
O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse tipo de produto. A MP trata da transição entre os dois modelos, com um regime temporário que vai até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, depois da aplicação de fatores específicos de conversão.
Veículos, minerais e loterias
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Terão alíquota zero, por exemplo, veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, por taxistas e os que tiverem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, e o regime permanente deles será discutido em legislação específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
PEC e compensação com a CBS
Junto com a MP, o governo apresentará ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito, evitando a desoneração desses produtos.
Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação cair, ocorrerá o oposto.
Alíquotas definitivas
As alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028 serão debatidas no Congresso. O governo deve enviar um projeto de lei com essas taxas até 31 de maio de 2027.