Imposto do pecado: MP define alíquotas, com 66,7% sobre cigarro
Medida Provisória do Imposto Seletivo fixa percentuais para cigarro, bebidas, carros e loterias; as regras passam a valer a partir de 2 de fevereiro.
Alíquotas definidas
Segundo informações divulgadas sobre a Medida Provisória, o cigarro terá alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço. Nas bebidas, quanto maior o teor alcoólico, maior a tributação, e as açucaradas também entram na conta: refrigerantes e similares pagam 2,6%, cerveja 4,2%, vinho comum 8%, cachaça 20% e outros destilados, como uísque, gin e vodca, 24%.
Para carros de passageiros, a alíquota é de 6,3%, mas o percentual diminui para modelos elétricos ou híbridos, conforme o nível de poluição. As loterias Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão 0,5%.
Como o imposto incide
Os percentuais incidem sobre a base de cálculo e não representam, por si só, o aumento para o consumidor. O tributo é cobrado em uma única etapa, e não em toda a cadeia. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não haverá aumento da carga e que haverá ganho de transparência.
Transição e apostas
A implementação será gradual. Até 31 de dezembro de 2027, a alíquota corresponderá à do IPI, que será zerado depois, conforme uma PEC. As alíquotas de 2028 serão definidas por projeto de lei, negociado com os setores.
As bets, previstas para o imposto, foram proibidas em setembro. Durigan disse que os cerca de R$ 60 bilhões por ano que deixam de ir às apostas serão gastos em outras atividades e acomodados no orçamento.